Software ou programa de computador é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia a dia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral. Sua produção exige conhecimento técnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em negócios e gera milhares de empregos.
Ao adquirir software, o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma licença de uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva. Portanto, não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia, revenda ou aluguel), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra.
A pirataria de software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.
Pirataria corporativa: é a execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro de organizações. Ela acontece quando se reproduzem softwares no trabalho, sem a aquisição das respectivas Licenças de Uso. Mesmo se realizado em pequenas quantidades, pode significar multas vultosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.
Muitos programas são comercializados para utilização em redes locais, casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação de Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade licenciada.
Pirataria individual: trata-se do compartilhamento de programas com parentes e amigos. Também é um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias sem autorização não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.
Outra forma de pirataria que é muito significativa acontece por meio de algumas revendas, que copiam integralmente o software e o vendem a preços reduzidos ou gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware.
Prejuízos da pirataria
É preciso esclarecer a sociedade sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.
A cópia ilegal não gera remuneração para que os autores invistam na própria melhoria dos programas. Toda a sociedade paga caro. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o País fica com sua imagem comprometida no exterior. Além disso, as empresas estrangeiras, bem como as nacionais, não se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos. Resultado: atraso tecnológico, muitas vezes irrecuperável.
Pirataria de software é crime
A Lei 9.609/98 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 4 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.