Acredita ter sido vítima de uso de software ilegal?
Suspeita ou tem conhecimento de algum caso?
A violação do direito de propriedade intelectual previsto na lei de software (Lei nº 9609/1998) é tipificada como crime de ação penal privada, dependendo de iniciativa direta e exclusiva do titular dos direitos autorais do software para tomada das medidas cabíveis.
Dessa forma, quem suspeitar que uma pessoa ou empresa esteja utilizando ou vendendo software não licenciado, pode entrar em contato com o titular do software e/ou seu representante para entender a melhor forma de fazer uma denúncia, contribuindo para um Brasil mais competitivo e combater a concorrência desleal.
Para esse fim, basta contatar diretamente a empresa da qual os direitos foram supostamente violados, cujos dados se encontram na lista de associados disponível no Portal ABES, através do link abaixo:
Importante: Não incluir na denúncia, dados pessoais ou sensíveis, conforme definições contidas na Lei nº 13.709/18.