A emissão de certidões é um dos principais serviços prestados pela ABES, pois qualifica as empresas e os produtos por elas comercializados a participarem de licitações, concorrências e tomadas de preço de órgãos e empresas públicas - em quaisquer esferas de governo - Federal, Estadual ou Municipal - em atendimento às determinações previstas no inciso I, do artigo 25, da lei 8.666/93.
Dessa forma, o associado atende as regras dos processos que envolvem o Governo, que é um importante contratador de serviços e comprador, com um documento reconhecido e de emitente idôneo.
A ABES preenche os requisitos legais para emissão dos atestados previstos nesta lei, que se classificam nos seguintes tipos:
CERTIDÃO DE FILIAÇÃO, CERTIDÃO PADRÃO, CERTIDÃO ESPECIAL, CERTIDÃO DE ORIGEM.
Desde que este serviço foi criado, em 1993, já foram emitidas mais de 26 mil certidões, o que demonstra sua importância para promover e facilitar os negócios das empresas associadas.
As certidões são emitidas sempre por
solicitação expressa, por escrito (via fax, email ou correio) das empresas associadas.Este documento é expedido com prazo de validade de 180 dias e pode ser apresentado, nesse período, em diversas concorrências públicas das quais as empresas solicitantes venham a participar.
Informações gerais:
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Qualquer certidão somente é emitida se a empresa solicitante estiver rigorosamente em dia com suas contribuições associativas;
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O pagamento da certidão pode ser feito por depósito, DOC, transferência eletrônica de fundos ou boleto - só após o pagamento a certidão é liberada;
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Os prazos para emissão do documento começam a contar do momento que o associado conseguiu atender todas as exigências de envio de documentação original para a ABES e realização do pagamento;
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Todas as certidões ABES (com exceção da de FILIACAO) se destinam a atender a lei 8666/93.
Modelos de Declarações: