Programa de Apoio às Incubadas e Startups da ABES
Tendo em vista o crescimento do número de incubadoras e startups no mercado brasileiro, a ABES criou o Programa de Apoio às Incubadas e Startups para que empresas com estes perfis possam participar mais ativamente do movimento associativo e receber os serviços fundamentais para conseguirem acelerar e qualificar seu desenvolvimento, além de usufruírem de orientações especializadas para que ampliem suas chances de sucesso e longevidade.
Para se filiarem à ABES por meio deste programa, as empresas devem avaliar as seguintes condições:
Startups - precisam atender duas características concomitantemente, as quais são: data de fundação menor que 1 (um) ano e faturamento inferior a R$ 360 mil reais por ano.
Incubadas – também precisam atender os seguintes requisitos: que estejam em fase de incubação junto à entidade oficializada (privada ou de governo) e que possam confirmar essa situação por meio do envio de documentação comprobatória.
As condições especiais oferecidas aos associados por meio do Programa de Apoio às Incubadas e Startups da ABES incluem:
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isenção das taxas de filiação;
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pagamento de apenas 50% do valor da menor mensalidade vigente, por um período de até 24 meses após a data de filiação;
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apoio da nova Diretoria de Inovação e Fomento e da equipe da ABES na orientação assistida às jovens empresas;
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disponibilização dos serviços associativos sem custo, inclusive emissão de certidões, além de acesso gratuito aos eventos diretamente organizados pela entidade.
Os representantes das empresas filiadas por meio do Programa Incubadas e Startups não poderão se candidatar a cargos eletivos na entidade, mas poderão votar nas eleições que forem realizadas durante o prazo de fruição dos benefícios.
Após o prazo de 24 meses de filiação, a empresa passará a integrar o quadro associativo nas condições normais, no que diz respeito à contribuição associativa mensal e demais direitos e deveres descritos no Estatuto Social da entidade.