2011/05 – Tributos devidos na comercialização de software - Este Orientador tem por objetivo delimitar a
tributação da atividade de comercialização de programas de computador. Nele, são listados os tributos e comentada a incidência tributária sobre a exploração econômica de
programas de origem externa. No entanto, a comercialização de um software “não importado” estará sujeita ao pagamento dos mesmos tributos (exceto aqueles incidentes nas remessas ao exterior e no desembaraço aduaneiro). Entenda-se como software “não importado”, tanto aquele desenvolvido no País, quanto aquele aqui reproduzido, ainda que por simples duplicação de sua cópia matriz - “master copy”.
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2009/09 – Retenção de INSS na cessão de mão de obra - A Lei nº 9.711, de 20/11/98, deu nova redação ao artigo 31 da Lei 8.212, de 24/07/91, determinando retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal sobre os serviços prestados mediante
“cessão de mão de obra” (abrangendo a
“empreitada de mão de obra”). Na forma dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 31, da Lei 8.212, o legislador, definiu o que se entende por “cessão de mão de obra” e também listou as 04 (quatro) espécies de serviços que configuram a cessão de mão de obra.
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2008/04 - Contratos Globais - Companhias multinacionais firmam com empresas de software contratos que lhes conferem autorização para utilização de programa de computador em suas filiais, subsidiárias e estabelecimentos afins, domiciliadas em diversos países.
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2008/03 - Retenção de INSS na "cessão de mão de obra" - A lei nº 9.711, de 20/11/98, deu nova redação ao artigo 31 da Lei 8.212, de 24/07/91, determinando retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal sobre os serviços prestados mediante “
cessão de mão de obra”.
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2005/10 - Retenção de INSS na cessão de mão de obra e empreitada - Analisamos o artigo 31 da Lei 8.212, de 24/07/91, determinando retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal serviços executados mediante “cessão de mão de obra” ou “empreitada de mão de obra”.
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2003/05 - Nº 13.476 de 30-12-2002 - ISS de São Paulo nas atividades com software - “Fica fixada em 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto para a prestação dos serviços relativos às atividades de desenvolvimento, produção e distribuição de programas de computador (
software)”.
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2001/11 - Redução do ISS em São Paulo - Na legislatura anterior, através da Lei 13.092, de 07/12/00, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Paulo (artigos 1 a 14), a redução do ISS para as atividades com Software, Limpeza e Conservação, Segurança, e Locação de Mão de Obra (artigo 15) e a anistia do ISS pretérito para as empresas que transferirem seus estabelecimentos para o município de São Paulo em 90 dias (artigo 16).
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2000/06 - Rio de Janeiro reduz para 1% ICMS no software - Através do Decreto nº 26.497, de 14/06/00, publicado na página 5 do Diário Oficial do Rio de Janeiro no dia 15/06/00, com vigência a partir de 01/07/00, o Governo do Rio de Janeiro reduziu para 1% a incidência do ICMS nas “operações internas” com software “não personalizado”.
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1999/03 - Retenção de INSS na cessão de mão de obra - alterações no imposto de renda - Nova ORDEM DE SERVIÇO, Nº 203, de 29 de Janeiro de 1999, revogou a OS-195 e trouxe nova regulamentação à matéria.
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1999/06 - Bug do Milênio - A Portaria nº 212, de 14/05/99, do Ministro da Justiça e a Portaria nº 601, de 14/05/99, da Secretária de Estado da Administração e Patrimônio ocuparam a atenção principal dos presentes.
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1997/04 - Orientador sobre Comunicado DECEX Nº 13 de 21-05-97 - Projeto de Lei do Deputado Cunha Bueno - Tradução de software e manual. Cópia Única - Portaria 181/99 do Ministério da Fazenda - Ofício da SEPIN. ICMS nas operações de software.
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1997/01 - Siscomex - Comunicado DECEX Nº 19 de 13/12/96 - Desde 01 de Janeiro de 1997, entraram em vigor as novas regras para importação, com adoção do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, dentre as quais se inclui o Comunicado em epígrafe, o qual trata especificamente das operações sujeitas a “licenciamento não automático”.
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