Encontrar empresa por:

Ícone TítuloNotícias

Compartilhe:

Você ainda tem dificuldades com o Bloco K?

02/07/2019

Por Johney Laudelino da Silva, especialista em gestão tributária e na solução fiscal Guepardo da FH
 
Se a sua empresa ainda tem dificuldades em apresentar o Bloco K da EFD ICMS-IPI, a origem desse problema pode estar no controle da produção e do estoque. É justamente nesse controle que a Receita Federal busca as informações para composição do Bloco K no Sped Fiscal.
 
O bloco se destina a prestar informações mensais da produção e do respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado. Tais informações são relativas aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo ser exigidas do estabelecimento de contribuintes de outros setores também, conforme critério do Fisco.
 
Para isso, tanto o controle da produção quanto do estoque devem estar afinados e totalmente integrados, pois algumas particularidades são exigidas e todo esforço intelectual aliado à integralidade de um sistema fiscal podem ser responsáveis por uma entrega eficiente. Essa apresentação correta dos dados reflete diretamente nas operações da empresa, uma vez que o Fisco passa a saber exatamente como o contribuinte atua dentro do seu ramo de atividade. 
 
O Bloco K é composto por vários registros, que visam distinguir dados e informações que segregam todo o movimento das entradas e saídas dos itens. O Registro K200 é um exemplo, pois recebe o estoque escriturado por tipo de estoque (se é próprio ou de terceiros, se está em seu poder ou em poder de terceiros) e participante (se os estoques pertencem aos clientes, fornecedores, parceiros de negócios, entre outros).
 
Entretanto, para o Registro K200 são definidos os itens que devem ser informados, como: mercadoria para revenda, matéria-prima, embalagem, produtos em processo, produto acabado, subproduto, produto intermediário e outros insumos.                                                                       
 
Sendo assim, por essa definição do Manual da EFD ICMS-IPI, nota-se que os materiais de uso e consumo não devem ser informados no Bloco K, pois não são controlados mediante o estoque e nem fazem parte do processo produtivo que resultam na apuração dos custos, por exemplo.
 
Outra norma apresentada no controle da produção e do estoque é quanto às ordens de produção e os apontamentos de utilização dos insumos, dos bens produzidos, das industrializações e até das correções que ocorrem entre o fechamento de dois inventários. São muitos detalhes que, se não estiverem interligados e devidamente automatizados, podem levar o contribuinte ao erro no momento de preencher o Bloco K.
 
Nota-se, portanto, que o Bloco K é um tanto complexo, já que possui definições e tratamentos que envolvem processos industriais específicos de cada empresa. Diante disso, é fundamental que os contribuintes obrigados a entregar o Bloco K no SPED Fiscal possuam um sistema fiscal apto e confiável, a fim de receber todos os dados da produção e do estoque, preenchendo com exatidão os diversos registros do Bloco K.
 
É ideal que esse sistema ainda gerencie e faça o tratamento de todas as informações acerca do planejamento de produção. Com isso, os contribuintes passam de simples prestadores de informações ao Fisco para um patamar mais profissional.
 
Dessa forma, as empresas introduzem em sua atividade produtiva e de controle do estoque mecanismos de compliance. Assim, desde a origem das suas operações até a entrega precisa do Bloco K passam a ter uma governança dentro da cadeia produtiva, descomplicando uma obrigação acessória tão detalhista e minuciosa.

Aviso: A opinião apresentada neste artigo é de responsabilidade de seu autor e não da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software