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Jogos e aplicativos adquiridos ou baixados pela internet terão classificação indicativa de faixa etária

Jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet terão, a partir de setembro de 2012, classificação indicativa por idade. Ou seja, os usuários passam a ser informados sobre a faixa etária para a qual o produto é recomendado. A portaria 1.643/2012, publicada pelo Ministério da Justiça no Diário Oficial da União no dia 6 de agosto, determina que as empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar o conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional. Quem não respeitar, pode ser punido pelo Ministério Público da União.
 
As novas regras valem para todos os programas audiovisuais de entretenimento que permitam ao usuário interagir com imagens enviadas a um dispositivo que as exibe (tablet, smartphone ou computador), sejam eles vendidos e distribuídos gratuitamente no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países desde que sejam voltados ao público brasileiro.
 
As recomendações de faixa etária devem ser exibidas de forma nítida nos meios que divulgarem os produtos. Para jogos em lojas físicas, continua valendo a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que apenas pessoas com a idade mínima indicada podem comprar o jogo sem a presença de um responsável. Foram estabelecidas 6 faixas etárias classificativas:
 
  • livre,
  • não recomendado para menores de 10 anos,
  • não recomendado para menores de 12 anos,
  • não recomendado para menores de 14 anos,
  • não recomendado para menores de 16 anos,
  • não recomendado para menores de 18 anos.
A medida é resultado da necessidade de aprimoramento para acompanhar os avanços tecnológicos, indicada em consulta pública realizada em 2011 pelo Ministério da Justiça com o objetivo de ampliar a participação da sociedade civil na política de classificação indicativa.
 
Jogos e aplicativos distribuídos apenas por meio digital que já tiverem classificação estrangeira reconhecida pelo Ministério da Justiça poderão ser autoclassificados, dispensando-se a obrigação da avaliação prévia.

 
Portaria de Jogos
Como era
Como Fica
Impacto
Regulado pela Portaria 1.100/06, que trata de análise prévia. (Cinema / DVD / Jogos
Regulado pela Portaria 1.643/2012, específica para jogos.
Maior abrangência.
Jogos eletrônicos só poderiam ser distribuídos após serem classificados pelo MJ.
Jogos e aplicativos distribuídos por meio digital podem ser autoclassificados desde que tenham classificação estrangeira aceita pelo MJ.
Aumento no volume de produtos com classificação.
Não havia previsão para classificação de produtos distribuídos via internet, destinados ao público brasileiro.
Produtos destinados ao público brasileiro, mesmo que hospedados em sites estrangeiros devem ser classificados.
Amplia a proteção a criança e ao adolescente na medida em que alcança maior fatia de jogos eletrônicos.