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Setor de tecnologia se reúne para buscar na justiça solução sobre a Tributação de Software pelo ICMS

06/02/2018

Software: e agora, qual imposto incide, ISS ou o “Novo ICMS”?

ABES, ABRADISTI, ACATE, ASSESPRO e FENAINFO se mobilizam para apoiar as duas ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que a CNS já patrocina no STF
 
As associações do setor de Tecnologia da Informação ABES, ABRADISTI (Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação), ACATE (Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia), ASSESPRO (Federação das Associações Das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e FENAINFO (Federação Nacional das Empresas de Informática), preparam uma ação coletiva para apoiar no STF (Supremo Tribunal Federal) as duas ADIN’s da CNS questionado a bitributação de softwares pelo “Novo ICMS” (imposto sobre circulação de mercadorias) e pelo usual ISS (imposto sobre serviços) em decorrência do Convênio Confaz 181/15, segundo o qual alguns Estados buscam cobrar ICMS sobre a comercialização de software, e que protejam o setor da sanha arrecadatória de alguns entes federados.

A ideia principal é apoiar as ADINs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que a CNS (Confederação Nacional de Serviços) já está patrocinando no STF contra a cobrança do ICMS sobre a comercialização de Software.

“Precisamos do apoio de todo o setor para reverter esse cenário de arbítrio e insegurança tributária. Já em abril, o estado de São Paulo começará a bitributar a venda de software e, por isso, precisamos conseguir uma rápida decisão da Justiça sobre qual é o imposto efetivamente devido: se será o ISS municipal, como tem sido há mais de 30 anos, ou esse “Novo ICMS”. As empresas que pagam o ISS (imposto municipal) não devem recolher ICMS (tributo estadual). Com ambos impostos incidindo sobre o mesmo fato gerador, a bitributação é inconstitucional”, comenta Jeovani Ferreira Salomão, presidente da ASSESPRO NACIONAL.

“Esse convênio ainda traz diversas outras distorções, como a cobrança retroativa e eventualmente até o pagamento cumulativo de impostos, recolhendo 5% em cada etapa da cadeia produtiva. Imagine que são 5% do fabricante para o distribuidor, depois a mesma porcentagem do distribuidor para a revenda e da revenda ao cliente final. Ou seja, o software poderia encarecer em até 15% no pior cenário”, finaliza o presidente da ASSESPRO.

“Em resumo, um simples Convênio, sem Lei Complementar, sem nenhuma participação do legislativo federal, cria um novo tributo, um “Novo ICMS” de  5% sobre a venda de software”, diz Manoel Antonio dos Santos, Diretor Jurídico da ABES.

O Convênio CONFAZ 181/15 autoriza os estados a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. O texto parte do pressuposto de que os softwares já eram tributados pelo ICMS às alíquotas normais (18% em São Paulo) e aos Estados foi dada autorização para cobrar menos, sendo o piso 5%.

No caso de São Paulo, um simples decreto do governador, também sem participação do legislativo estadual, determina que, a partir de abril de 2018, esse “novo ICMS” passe a incidir sobre as vendas de software.

As empresas precisarão decidir se nessa data passarão a pagar esse “novo ICMS”, além do ISS devido por lei, aos municípios ou não, ficando passíveis de fiscalização, multa e juros.

Uma alternativa que as empresas podem considerar é o ingresso na justiça, empresa por empresa, e depositar o valor do “Novo ICMS” em juízo. A estimativa da ABES é que milhares de empresas poderão ingressar com ações individuais, sobrecarregando o judiciário e o estado não conseguirá arrecadar o que erradamente planejou.

Com legitimidade para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) diretamente na Suprema Corte (STF), as entidades reivindicam o reconhecimento judicial do direito das empresas do setor em serem tributadas exclusivamente pelo ISS. Um fundo multi-entidades e multi-empresas foi criado para o desenvolvimento das atividades legais e judiciais necessárias para a defesa dos interesses do setor.