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São Paulo desiste de cobrar ICMS de software por transferência eletrônica

13/01/2016

Jorge Sukarie considera uma vitória para o setor de software

O governo de São Paulo publicou ontem (12) o Decreto 61.791, desistindo de cobrar temporariamente o ICMS sobre o software adquirido via transferência eletrônica, "até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto".

Em entrevista ao Jornal O Valor, Jorge Sukarie, presidente da ABES, destaca que não deveria incidir ICMS sobre qualquer tipo de software, já que a Lei Complementar federal 116, de 2003, inclui o software entres os tributados pelo ISS. "Como uma boa parcela da venda é feita por transferência eletrônica, foi uma vitória o segmento ficar livre da cobrança", disse.