Manutenção da desoneração evita perda de 151 mil empregos, gera 17 mil novos postos e supera em R$ 226 milhões a arrecadação com alíquota de 4,5%
Entidades representativas do setor de TI, TIC e Call Center divulgam estudo sobre os impactos da desoneração da folha, instituída pela Lei 12.546/2011, relativamente ao período de 2010 a 2014, e apresentam análise comparativa de projeções para o período entre 2015 e 2017 com base em dois cenários: (i) manutenção da sistemática atual e (ii) aumento da alíquota da contribuição previdenciária patronal para 4,5%, como proposto no PL 863/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Desempenho do setor entre 2010 e 2014
Tomando como base dados extraídos de relatórios oficiais, o estudo aponta que, entre os anos de 2010 a 2014, foram gerados 195 mil postos de trabalho na prestação de serviços de tecnologia da informação e contact center, fazendo a força de trabalho saltar de 682 mil para 877 mil trabalhadores. Neste período, a receita bruta teve aumento de 13,3% ao ano, passando de cerca de R$ 40 bilhões para R$ 64,8 bilhões, e o total de remunerações pagas expandiu de R$ 15,2 bilhões para R$ 28,2 bilhões, representando um crescimento 16,6% ao ano, bem acima da receita.
A elevação do número de empregos com carteira assinada e da remuneração dos profissionais de TI, TIC e Call Centers trouxe impactos positivos para a arrecadação agregada, incluindo o montante de contribuições previdenciárias patronal e do empregado, bem como o do IRPF e o recolhimento do FGTS. Em 2011, quando da introdução da medida da desoneração da folha, o setor recolheu R$ 8,09 bilhões. A renúncia arrecadatória de R$ 833 milhões observada no ano de 2012, primeiro ano da vigência da desoneração, em relação a 2011, foi quase totalmente eliminada no ano seguinte. A arrecadação do setor, em 2014, superou em R$ 492 milhões a de 2011, atingindo o patamar de R$ 8,6 bilhões.
“Para o setor, a desoneração da folha é uma política pública estruturante que endereça aspectos inibidores, tais como, a falta de competitividade do nosso custo laboral, o uso de profissionais especializados com remuneração acima da média nacional e criatividade nas relações laborais”, esclarece Jeovani Salomão, Presidente da Assespro.
Emenda nº 34 ao Projeto de Lei 863/2015
Com base na natureza estruturante da desoneração da folha, como demostrado pelo seu desempenho, o setor se uniu em torno da Emenda nº 34 ao Projeto de Lei 863/2015 que defende a manutenção da alíquota de 2,0% da contribuição previdenciária patronal e a obrigatoriedade do seu recolhimento sobre a receita bruta. A emenda, quando apresentada, foi subscrita por líderes, vice-líderes e vários parlamentares, representado apoio de 142 deputados.
Sergio Paulo Gallindo, Presidente da Brasscom, pondera que “a renúncia arrecadatória observada em 2012 representou, por parte do Estado brasileiro, um investimento de R$ 15.090 por posto de trabalho dentre os 55 mil criados no ano. Tal cifra correspondeu a 55% do salário médio do setor. Em 2014, o setor devolveu R$ 3.900 para cada um dos 126 mil novos postos criados a partir de 2011”. Tal perfil de investimento e retorno é mais um indício da natureza estruturante da medida para o setor de TI, TIC e Call Center.
Antonio Neto, Presidente da Central do Sindicatos Brasileiros e do SindPd, atesta: “Trabalhadores e empresas de TI e TIC estão unidos em torno da manutenção da desoneração da folha, que fomentou o crescimento do setor e incentivou a valorização profissional dos empregados”.
Análise comparativa de projeções em dois cenários
A análise comparativa das projeções para os anos de 2015 a 2017 é realizada para dois cenários: (1) manutenção da desoneração e (2) aumento da alíquota da contribuição previdenciária patronal, CPP, para 4,5%. No Cenário 1, Manutenção da Desoneração, estima-se que o setor mantém crescimento moderado, gerando 17 mil novos empregos, crescendo a receita em 7,5% a.a. e o total de remuneração paga aos empregados em 8,0% a.a. No Cenário 2, com o aumento da alíquota da contribuição previdenciária patronal, CPP, de 2% para 4,5%, o setor se contrai, eliminando 151 mil empregos, o que equivale a 17% da força de trabalho, sendo 81 mil em TI e TIC e 70 mil em Call Center. Nestas circunstâncias, a receita cresce apenas 1,7% a.a. e o total de remuneração paga aos empregados fica praticamente estável (crescimento de 0,1% a.a.)
No tocante a arrecadação agregada, incluindo contribuições previdenciárias, IRPF e FGTS, o aumento da alíquota da CPP para 4,5% produz em 2016 um aumento de R$ 378 milhões na arrecadação em relação ao cenário de manutenção da desoneração. Em 2017, todavia, esta relação se inverte, com a arrecadação desonerada superando a arrecadação com majoração da CPP em R$ 555 milhões.
Observa-se que o aumento da CPP para 4,5%, em que pese produza um possível pequeno alívio fiscal em 2016, desorganiza o setor em termos de crescimento e geração de empregos e, por conseguinte, perde fôlego em 2017. A conclusão é que, no período de 2015 a 2017, a manutenção da desoneração nas bases atuais acaba sendo mais vantajosa para o Brasil, evitando a perda de 151 mil empregos, gerando 17 mil novos empregos e superando a arrecadação obtida com a alíquota majorada em R$ 226 milhões.
Carlos Zanvettor, Presidente da ABT, ressalta que “Os Call Centers são os maiores geradores de primeiro emprego para jovens, qualificando-os e promovendo sua ascensão social. O setor cresce em todas as regiões do País, principalmente no Norte e Nordeste”.
Jorge Sukarie Neto, Presidente da ABES, conclui reforçando o papel transversal do setor: “Os setores de TI e TIC contribuem para a melhoria da eficiência e da produtividade de todos os segmentos da economia, sendo, portanto, essencial que sua capacidade de crescimento seja mantida por intermédio da permanência da desoneração da folha”.
Sobre a Lei nº 12.546/2011
A política de desoneração da folha de pagamentos para o setor de TI, TIC e Call Centers foi instituída de forma pioneira, ainda em 2011, através da Lei nº 12.546. Desde então, o setor de TIC, o primeiro do ramo de serviços a ser contemplado com a política, passou a efetuar sua contribuição previdenciária não mais à alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos, mas sim de forma obrigatória com base na alíquota de 2% sobre a receita bruta.
A medida foi implementada para preparar o setor de TIC brasileiro para os desafios de competitividade em face do mercado internacional. As empresas brasileiras precisam destinar mais recursos para a garantia de direitos de seus trabalhadores do que as empresas sediadas em outros países. Além disso, o setor de TI brasileiro remunera seus profissionais especializados carca de 2,2 vezes acima da média nacional. Antes da edição da Lei nº 12.546/11, esses custos laborais favoreciam a informalidade no setor de TIC, algo que vem sendo reduzido desde então.
Entidades que apoiam a Emenda nº 34 ao Projeto de Lei 863/2015
ABES, Associação Brasileira das Empresas de Software
ABT, Associação Brasileira de Tecnologia Educacional
Acate, Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia
Assespro, Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
Seprosp, Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo
SindPd, Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo
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