Tor Sigurd Bransdal, um norueguês de 46 anos, não sabe se é vítima ou delinquente. Há 20 anos abriu sua oficina mecânica na cidade de Vågsbyg, ao sul da Noruega, e nos últimos tempos seu negócio foi assaltado diversas vezes. Em uma delas, roubaram um andaime de 50.000 coroas (por volta de 19.000 reais).
Embora tenha denunciado o roubo à polícia, cansado da inação policial e para tentar resolver seu caso, decidiu colocar câmeras e divulgar as imagens no
Facebook, esperando que a população identificasse os assaltantes, ajudando assim a polícia.
Mas a história tem um final inesperado: o próprio Bransdal deverá pagar uma multa de 75.000 coroas (quase 30.000 reais), pois a
Datatilsynet, a Autoridade Norueguesa de Proteção de Dados, detectou que isso tipifica um ato digno de punição: imputar um suposto crime a quem ainda não foi condenado por um juiz (e nem identificado pela polícia) e fazer divulgação nas redes sociais.
Excesso de zelo das autoridades, excesso da lei, excesso de regulamentação ou até mesmo os criminosos têm direito a não serem reconhecidos e presos?
Agora, que no Congresso brasileiro está em a análise uma lei de privacidade e proteção de dados, este caso particular pode ser bastante elucidativo e merece profunda reflexão.
Na última audiência pública da "Comissão Especial sobre Tratamento e Proteção Dados Pessoais” (PL 4060/12) reafirmamos a
posição da ABES sobre o assunto e a importância da educação digital da população, que está sendo realizado pelo
Movimento Brasil Pais Digital.
Texto escrito com informações do jornal El País.