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03/04/2020

As alterações trazidas pelo PL 1179/20, que mudou o artigo 65 da Lei nº 13.709/18 (LGPD), postergando a entrada em vigor dos artigos 52 ao 54, que tratam das sanções, para 1º de agosto de 2021 e os demais artigos para 1º de janeiro de 2021, são necessárias e prudentes, tendo em vista o momento delicado que vivemos.

Os associados ABES estão fazendo a “lição de casa”, participando dos estudos da legislação, por meio de grupos de trabalhos promovidos pela entidade, bem como já iniciaram a implementação de programas de governança e boas práticas em privacidade e proteção de dados, mesmo antes da entrada em vigor da referida lei. Acreditamos que continuarão procedendo assim.

O fôlego dado com a prorrogação da entrada em vigor da LGPD é de suma importância, pois o prazo inicialmente previsto na lei para sua implementação já era exíguo. Para completar, no atual cenário, as empresas estão totalmente focadas em combater a crise instaurada pela pandemia da Covid-19, impossibilitadas de direcionar esforços para o cumprimento das obrigações trazidas pela LGPD. Não só as empresas serão beneficiadas por essa postergação, mas o Governo também, que terá maior prazo para dar efetividade à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a qual deverá ter o compromisso de promover a educação, a conscientização e a transparência, e ser formada por um colegiado cujos membros devem refletir pluralidade e tecnicidade, possibilitando a segurança jurídica ao setor empresarial e à sociedade civil. 


A ABES parabeniza os parlamentares pela prudente iniciativa. 

Thomaz Côrte Real

Membro do Departamento Jurídico da ABES

Sócio do M.A.Santos, Côrte Real e Associados