A ABES apoia o Selo de Acessibilidade Digital e, em função disto, estabeleceu uma parceria com a Secretaria da Pessoa com Deficiência da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), que está realizando uma pesquisa entre nossos associados a fim de conhecer o grau de maturidade das empresas no que tange a acessibilidade dos sites e portais, por meio de uma rápida pesquisa.
Para responder as questões, basta acessar o link abaixo. O tempo estimado de resposta é de 1 minuto.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeUtUHGKWldDi0BzjKwD0Nf7B4aNMnhgrSOoNySxF6E56NERA/viewform?usp=sf_link
A sua participação contribuirá para que a PMSP, com o apoio da ABES, desenvolva programas de auxilio e orientação à regularização das empresas neste tema de grande relevância para a sociedade.
Aproveite ainda para saber mais sobre o
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, o que diz a
LEI SOBRE WEBSITES E PORTAIS (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015) e como obter o SELO DE ACESSIBILIDADE DIGITAL.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Do ponto de vista legal, os sites de internet deverão ser acessíveis tanto para pessoas com deficiência visual quanto auditiva. Desta lei, destacamos os artigos transcritos a seguir:
Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
§ 1o Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
§ 2o Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
Art. 64. A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei.
SELO DE ACESSIBILIDADE DIGITAL
Para estimular a adequação das empresas ao que estabelece o estatuto da pessoa com deficiência, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), da Prefeitura Municipal de São Paulo, criou o
Selo de Acessibilidade Digital, que certifica os sites e portais que cumprem com critérios de acessibilidade estabelecidos nacional e internacionalmente.
Os responsáveis por sítios e portais eletrônicos podem requerer o Selo à SPMED que, em conjunto com a
Comissão Permanente de Acessibilidade, avaliará a acessibilidade das páginas submetidas, segundo critérios e procedimentos estabelecidos na
Portaria SMPED-GAB nº 08/2018.
Os requerentes cujos websites avaliados cumpram com os referidos critérios serão contemplados com o
Selo de Acessibilidade Digital.
SOBRE A SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA PMSP
Tem como missão promover a transformação social necessária à inclusão das pessoas com deficiência. Assim, compete a ela conduzir, executar e articular as ações governamentais entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência.
A SMPED tem a função, ainda, de desenvolver projetos destinados à implementação das políticas públicas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da pessoa com deficiência – seja ela física, intelectual, auditiva, visual e múltipla. Foi criada por meio do Decreto 45.811, de 1º de abril de 2005. A grande conquista é que, a partir da aprovação da Lei 14.659, a Secretaria passa a ser oficialmente um órgão da Administração Pública Direta, não podendo ser extinta por decreto.