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Nova base de direitos dos cidadãos nas cidades inteligentes

05/09/2018

Doin, Camargo, Viviane, Carolina e Santos

Associação promoveu workshop durante o Connected Smart Cities
 
Apoiadora do Connected Smart Cities, realizado nos dias 04 e 05 de setembro de 2018, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo, a ABES promoveu como parte da programação oficial do evento o Workshop Cidades Conectadas, na sala Villa Lobos, nesta quarta (04), que debateu riscos e segurança cibernética, proteção de dados, compliance, formas de fomentar e desenvolver as cidades e educação e empoderamento do cidadão das cidades inteligentes e conectadas.
 
No painel “Direitos Fundamentais do Cidadão Cibernético e Compliance”, que foi moderado por Carolina Marzano, compliance officer da ABES, Viviane Maldonado, ex-juíza de direito e professora sobre privacidade de dados, traçou um cenário da base legal do uso de dados e elencou alguns direitos dos cidadãos correlacionados com o nível de tecnologia atual e no futuro. “Eu batizei de direitos 4.0, que eram impensáveis há pouco tempo”. O primeiro deles é a identificação biométrica desde o nascimento e a unificação documental, seguido do direito à conectividade. “A ruptura da conectividade no nosso ambiente atual significa perder o direito de acesso à informação”.
 
A segurança de dados é outro direito apontado por Viviane. “Aqui se incluem aos dados pessoais, as informações sobre posição política, preferências pessoais, dados sobre saúde e muitos outros”. A negação do direito ao acesso aos dispositivos inteligentes também seria um caso de violação. Viviane destacou ainda que a ordem legal não poderá representar risco de impugnar o direito da livre iniciativa e da livre concorrência. Finalizando, ela frisou que todo ser humano tem o direito de se desconectar.
 
Insegurança jurídica - A insegurança jurídica de alguns pontos da Lei Geral de Proteção de Dados foi o aspecto abordado por Manoel dos Santos, diretor jurídico da ABES, que alertou para a imprecisão do entendimento do alcance da lei no que se refere ao tratamento e o consentimento do uso de dados. “As provas de consentimento deverão ser inequívocas”.
 
As sanções são outro ponto de preocupação para Santos: “A aplicação da multa, que pode chegar a R$ 50 milhões, não isenta da responsabilidade de o responsável reparar o dano”, disse, frisando que a justiça poderá, inclusive, inverter o ônus da prova, como ocorre na Lei de Defesa do Consumidor. “Esperamos que a regulamentação da lei seja coerente para dirimir as dúvidas e que seja criada uma autoridade de proteção de dados independente”.
 
O virtual e o físico - “Nas smart cities, as coisas atuam e têm localização e passam do âmbito do virtual para o físico”, analisou Jonny Doin, vice-presidente de Segurança Cibernética do Instituto Smart City Business America (ISCBA), citando como exemplo um semáforo inteligente que, ao falhar e possibilitar a ocorrências de acidentes, deixa clara a responsabilidade das interfaces corporativas envolvidas no contrato. “Este é o ponto de confiança que o cidadão tem, a expectativa de que tudo funcione adequadamente. Este aspecto é novo, faz parte da mesma classe dos direitos fundamentais que devem ser entendidos por todos nós”.
 
Desafios da privacidade - “Estamos diante do desafio do século, que é equalizar privacidade versus utilização, privacidade versus inovação. Para usufruir das facilidades e do conforto que a tecnologia conectada proporciona, será que teremos que abrir mão da privacidade?”, questionou Francisco Camargo, presidente da ABES. Sobre segurança jurídica e o impacto da nova lei, o executivo comentou que “a ABES tem verificado que a insegurança jurídica não vem da falta de regulamentação, mas do excesso de normas, leis, burocracia e complexidade tributária. Postulamos que as normas legais sejam acompanhadas de análises de impacto”.