MP 615 regulamenta pagamentos feitos por celular
23/09/2013
Um dos temas da Medida Provisória 615/13, aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, é a definição de conceitos para permitir ao Banco Central regulamentar os pagamentos feitos por meio de celular. O objetivo é ampliar o acesso da população brasileira aos serviços bancários, principalmente em cidades pequenas ou na área rural, onde faltam agências bancárias e outros agentes recebedores (lotéricas).
Segundo o governo, esse tipo de pagamento tem crescido sem amparo de uma regulamentação específica, envolvendo diversas formas, como celular, uso de moedas eletrônicas ou outros instrumentos utilizados no comércio eletrônico.
A proposta define esses meios de pagamento como “arranjo de pagamento”. Eles poderão ser criados pelos instituidores de arranjos de pagamento, cujo uso poderá ser viabilizado pelas instituições de pagamento.
Caberá às instituições de pagamento gerir as contas, converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, e credenciar os tipos de procedimentos para fazer a transação.
Os bancos poderão aderir a esses “arranjos de pagamento”, mas as instituições de pagamento (telefônicas, por exemplo), não poderão realizar as atividades privativas dos bancos.
O sistema deverá permitir a comunicação entre os diferentes tipos de arranjos e prezar pela segurança e eficiência, além de não discriminar serviços e infraestrutura.
O Banco Central ficará com a tarefa de regular e supervisionar os arranjos de pagamento e as empresas envolvidas nessa forma de pagamento, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Além de fiscalizar as empresas, o Banco Central terá atribuições como autorizar o funcionamento das instituições, aplicar as sanções cabíveis, fixar regras de operação e de gerenciamento de risco, adotar medidas de competição e disciplinar a cobrança de tarifas e de qualquer outra forma de remuneração.
As instituições de pagamento (operadoras de telefonia celular, por exemplo) que descumprirem as novas regras estarão sujeitas às mesmas penalidades aplicáveis a bancos. Também poderão sofrer regime de administração especial temporária, intervenção ou liquidação extrajudicial nas mesmas condições válidas para os bancos.
Para dar mais segurança a esses meios de efetuar pagamentos, os recursos mantidos em contas de pagamento não poderão se confundir com o patrimônio da instituição de pagamento. Assim, o dinheiro não poderá ser alvo de arresto, sequestro ou outra forma legal de retenção judicial.
O Banco Central terá 180 dias para editar as novas normas e estabelecerá um prazo para os arranjos de pagamento e instituições em funcionamento se adaptarem a elas e à MP.