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MiniCom já aprovou 340 apps nacionais para compor pacote de smartphones

02/02/2015

Exigência de apps brasileiros visa estimular desenvolvimento do setor
 
 
O Ministério das Comunicações aprovou, até janeiro de 2015, cerca de 340 aplicativos brasileiros que podem compor o pacote exigido dos fabricantes de smartphones nacionais. A disponibilidade de, pelo menos, 50 softwares desenvolvidos no país é uma das exigências para que os equipamentos contem com os benefícios fiscais concedidos pela chamada Lei do Bem: a isenção de PIS/Cofins.
 
Segundo o gerente de projetos da Secretaria de Telecomunicações do MiniCom, Thales Marçal, os softwares não precisam ser gratuitos, mas devem estar acessíveis, de maneira fácil, ao consumidor. "Nosso principal objetivo foi criar uma vitrine para os desenvolvedores nacionais, já que era difícil encontrar opções brasileiras nas principais lojas de aplicativos", explica.
 
Os aplicativos são bem variados e incluem categorias como saúde, educação, jogos e entretenimento. Um exemplo é o "Easy Taxi", que serve para chamar um taxi, saber quanto tempo ele vai demorar a chegar e até mesmo conversar com o motorista. Outra opção bastante popular é o "Turma da Galinha Pintadinha". Sucesso entre as crianças, o software conta com jogos educativos, vídeos e músicas.
 
Alguns aplicativos foram desenvolvidos por órgãos públicos e são oferecidos gratuitamente à população. É o caso da "Calculadora do Cidadão", do Banco Central, que ajuda os usuários a simular empréstimos e descobrir, por exemplo, quanto precisaria aplicar em determinado investimento para alcançar o valor pretendido em um determinado prazo.
 
A exigência de um número mínimo de apps nacionais começou a valer em outubro de 2013, quando era necessário disponibilizar cinco softwares. Este quantitativo aumentou progressivamente e chegou a 50 em dezembro de 2014.
 
Confira a lista completa de aplicativos aprovados pelo MiniCom (www.comunicacoes.gov.br). 
 
Prorrogação de benefícios fiscais
 
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de janeiro a Lei nº 13.097, resultado da Medida Provisória 656/14 – que, entre outras determinações, prorrogou a vigência do Programa de Inclusão Digital da Lei do Bem. Na prática, os benefícios fiscais para equipamentos como computadores, tablets, teclados, modens e smartphones, que inicialmente encerrariam em dezembro de 2014, agora valem até 2018.