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LGPD e a Covid-19: Os riscos do adiamento da lei para os negócios brasileiros

Especialista defende que novo prazo para aplicação da lei pode trazer dificuldades para empresas que fazem negócios com companhias de outros países e favorecer as que não estão cuidando dos dados de clientes




*Por Carla Prado Manso

O Senado aprovou o projeto de Lei 1.179/20, que sugeriu o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por conta dos avanços da Covid-19, cancelando a aplicação das multas e demais sanções administrativas, a partir de agosto de 2021 - um ano após o plano inicialmente aprovado pelo Governo Federal.

Contudo, essa PL segue agora para nova sanção (ou veto) presidencial, após a sessão remota ocorrida em 19/05/2020, onde o Senado rejeitou o projeto de Lei 1.179/20. Pode-se dizer que atualmente está em vigor a MP 959/2020 que prevê o adiamento da LGPD para 03/05/2021, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para conversão em lei e pode sofrer alterações até eventual aprovação.

Esse adiamento certamente foi muito comemorado por empresas que não tinham feito qualquer adaptação à LGPD e fariam em cima da hora. Porém, acredito que ao postergar a vigência estamos retrocedendo em todos os âmbitos, seja no tocante a área de TI, saúde, economia e educação. Prorrogar a Lei significa deixar para depois uma obrigação das empresas entenderem que os dados pessoais de seus bancos de dados, na verdade, não podem ser compartilhados a terceiros sem consentimento. 

Trazendo ainda mais para o âmbito do mercado de segurança da informação, atualmente há uma intensificação nos fluxos de dados pessoais com o trabalho remoto. Muitos colaboradores estão trabalhando sem as proteções de segurança necessárias, como antivírus e firewall, o que facilita a invasão nos sistemas, o aumento das fraudes eletrônicas, e consequentemente, o vazamento de dados sensíveis das empresas e pessoais.

Entre os principais argumentos utilizados para o adiamento foi o fato de que as empresas não teriam orçamento para iniciar ou continuar a adaptação a Lei devido a pandemia. No entanto, como a proliferação do coronavírus ainda está acontecendo sem qualquer perspectiva concreta de queda, é difícil imaginar que os orçamentos retomem a sua integralidade entre agosto de 2020 e maio de 2021. Além disso, as empresas realmente preocupadas em se adequar - mesmo que menos da metade delas - já investiram todos os esforços e valores nesse processo e já estão praticamente 100% preparadas para o novo formato de trabalho.

Com a decisão, o Brasil continuará com um baixo nível de proteção de dados em comparação ao padrão internacional. Isso significa que as empresas nacionais terão mais dificuldades em manter e desenvolver relacionamento com fornecedores de outros países em meio a pandemia, além de diminuir o nível de competitividade e credibilidade dos negócios com companhias internacionais.

A partir de agora, a expectativa é de que esse período de prorrogação da vigência da LGPD traga a possibilidade para que as empresas que ainda engatinhavam no processo de adequação busquem por soluções visando se adequar o mais rápido possível à norma. Já as companhias que estavam mais avançadas na jornada devem persistir nos seus projetos com ainda mais empenho, analisando as melhores práticas e ferramentas disponibilizadas pelo mercado. No final, o objetivo é fazer com que a privacidade de dados seja encarada com a importância e seriedade que o tema exige.

*Carla Prado Manso, DPO e Advogada da Compugraf

Aviso: A opinião apresentada neste artigo é de responsabilidade de seu autor e não da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software