09/06/2020
A ABES, em parceria com a consultoria ABGI Brasil, promoveu o webinar
Novos Tempos: O uso da Lei do Bem para a competitividade das empresas, no dia 03/06/2020, a fim de debater a utilização deste instrumento de fomento com segurança e com resultados para as empresas, incluindo a correta preparação da prestação de contas ao MCTIC. A moderação do evento on-line foi conduzida pela jornalista Jackeline Carvalho, colaboradora do TI Inside e cofundadora do Portal IPNews.
Rodolfo Fücher, presidente da ABES, deu as boas-vindas aos participantes e explicou que a associação cerca de 2000 mil companhias associadas, sendo que mais de 70% são médias e pequenas empresas. Este evento faz parte do compromisso da ABES com o seu propósito de construir um Brasil Mais Saudável, Mais Digital e Menos Desigual, no qual a tecnologia da informação desempenha um papel fundamental para a democratização do conhecimento, geração de empregos e a criação de novas oportunidades para todos os cidadãos atingidos pela pandemia da Covid-19 (coronavírus).
Lei do Bem para mais empresas
O primeiro palestrante foi Jorge Mário Campagnolo, Diretor do Departamento de Apoio à Inovação no MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações. Ele comentou que o ministério acredita que a Lei do Bem é o grande instrumento para a inovação nas empresas, ajudando a diminuir os riscos e custos em pesquisa, pois ocorre uma espécie de “parceria” entre as companhias e o governo. “O governo entra com uma parte dos custos, pois o incentivo permite que a empresa abata os valores investidos em P&D do IRPJ e CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido), que precisariam ser recolhidos”, explicou. Campagnolo falou ainda que o ministério tem um grupo de trabalho analisando o aprimoramento da Lei do Bem, seja para levar mais facilidades e aumentar o número de empresas que utilizam este instrumento como também para responder pontualmente ao impacto da pandemia nos negócios.
Os beneficiários indiretos da Lei do Bem
Francisco Silveira dos Santos, Coordenador de Incentivos e Transferência Tecnológicos no MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, lembrou que a Lei do Bem tem as beneficiárias diretas, que são as empresas que declaram por lucro real, mas que a legislação beneficia ainda as pequenas e médias empresas, que são beneficiárias indiretas por apoiarem a consecução dos projetos. Ele indicou que os empreendedores consultem a Instrução Normativa 1187/2011, que traz mais esclarecimentos de como as PMEs podem se beneficiar da legislação e participar de um ecossistema de inovação, incluindo os Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs).
Prestação de contas
Pollyana Souza, Diretora de Operações da ABGI Brasil, consultoria internacional especializada em recursos financeiros para processos de inovação, lembrou que a Lei do Bem é transversal a todos os setores econômicos, ou seja, empresas de qualquer segmento podem se beneficiar do mecanismo para investir em pesquisas de inovação básica ou aplicada. “É importante as empresas realizarem um bom controle nas horas dos recursos humanos contratados para atuar em projetos beneficiados pela Lei do Bem, pois é uma prestação de contas exigida pelo governo”. Viagens, treinamentos e capacitação de pessoal são dispêndios que podem ser incluídos na prestação de contas, entre outros investimentos.
Fundos de investimento e a Lei do Bem
Outro convidado do webinar foi Franklin M. Luzes Jr., vice-Presidente da Microsoft Participações, idealizador do FIP BR Startups e do FIP Inova WE (fomento ao empreendedorismo feminino no Brasil). Ele falou sobre o pleito de incluir os fundos de investimento para serem beneficiados pela Lei do Bem, de forma a facilitar os aportes em startups. “Para essas startups prosperarem, elas receberam investimentos de risco. Ao fomentar este ecossistema, estaríamos ampliando a arrecadação de impostos, a geração de empregos e o número de empresas apoiadas, sendo que todos os investimentos são totalmente monitorados pela CVM”, completou Franklin.
Mais Lei do Bem
Dr. Manoel dos Santos, Diretor Jurídico da ABES, falou que o governo poderia dar muito mais incentivo à inovação e que a Lei do Bem deveria alcançar mais empresas. Outra crítica realizada é o atraso na avaliação dos relatórios da prestação de contas, com despesas impugnadas que demandam que a empresa recolha os impostos com multas. Além disso, a impugnação não traz justificativas claras do indeferimento, assim, a empresa não sabe como aperfeiçoar o uso da Lei do Bem. “Deveríamos ampliar a lista de atividades de inovação estimuladas e passíveis de serem beneficiadas pela Lei do Bem”, defendeu. “E, por que as empresas que recolhem pelo lucro presumido não podem ser beneficiadas por esta legislação?”, questionou o executivo.
Inovação como estratégia para o Brasil
Andriei Gutierrez Diretor de Relações Governamentais e Assuntos Regulatórios, IBM Brasil. Coordenador do Comitê Regulatório da ABES e do Movimento Brasil, País Digital, destacou a importância de se considerar a Lei do Bem como uma estratégia de país que quer participar das cadeias globais de valor baseadas na inovação. “Se a país quer gerar emprego, renda e melhorar competitividade, os estímulos governamentais aos projetos de P&DI, como a Lei do Bem, devem existir e precisam ser aprimorados”. Andriei citou ainda vários projetos da IBM nas áreas de IoT, blockchain e inteligência artificial, entre outras tecnologias, traz resultados na geração de patentes e que tem crescido a participação de pesquisadores brasileiros nas inovações geradas pela empresa, inseridos no ecossistema internacional de P&DI.