O presidente da ABES, Jorge Sukarie, concedeu entrevista ao CRN Brasil, comentando sobre o perfil das empresas que revendem software pirata e as penalidades para esse tipo de crime (
crn.itweb.com.br).
Somente no mês de julho, foram apreendidas 1.165 mídias ilegais em operações, com 61 revendas abordadas. As ações tiveram apoio Abes, que mantém o portal de Denúncias Anônimas de Pirataria de Software em parceria com a BSA (The Software Alliance).
1. As revendas envolvidas nas investigações policiais também vendiam produtos legais ou somente ilegais? Existe um perfil de revenda que comercializa produtos ilegais?
Jorge Sukarie: Esses estabelecimentos geralmente vendem equipamentos de informática e artigos eletrônicos e prestam assistência técnica em computadores. Não se pode afirmar que comercializam somente produtos ilegais, até porque são empresas que mantém um ponto comercial para atendimento ao público, mas, no caso dos softwares, acredita-se que essas revendas fazem a instalação ou atualização dos programas nos computadores, sem inserir uma versão devidamente licenciada pelo fabricante para acompanhar a máquina. Há casos em que o próprio cliente não tem ciência disso, por isso é importante ficar atento e exigir a nota fiscal dos produtos instalados.
2. É possível que essas revendas estivessem na ilegalidade sem saber? Se sim, como?
Jorge Sukarie: É pouco provável que não tenham conhecimento, pois os produtos apreendidos são encontrados em mídias caseiras, pen-drives ou HDs, sem conter as respectivas embalagens e/ou nota fiscal, e com uma apresentação pouco fiel à cópia licenciada pelo fabricante geralmente encontrada no mercado. Como já mencionado, há um grande risco do cliente ser enganado, pois ele leva seu computador/ notebook que muitas vezes contém uma licença original pré-instalada e, sem saber, sai com uma versão mais “completa”, ou mais “atual” totalmente pirata.
3. Como uma revenda que esteja em situação irregular deve fazer para se regularizar?
Jorge Sukarie: As revendas devem procurar um distribuidor autorizado que ofereça as marcas desejadas. Os principais fabricantes de software disponibilizam seus produtos ao mercado por meio desses distribuidores, onde só empresas de tecnologia tem acesso para se abastecerem e então ofertarem ao cliente final.
4. Quais são as penalidades para os infratores?
Jorge Sukarie: A pirataria de software pode ser punida criminalmente com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, sendo que se a reprodução se destinar ao comércio ilegal, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, mesma pena aplicada a quem expõe à venda, adquire, oculta ou armazena, para fins de comércio, cópia produzida com violação de direito autoral. No campo patrimonial, qualquer um dos delitos pode dar ensejo ao pagamento de indenização que pode chegar a 3.000 vezes o valor de cada software utilizado ou reproduzido ilegalmente.
5. É possível traçar um paralelo entre o custo de se vender um software legal e um ilegal?
Jorge Sukarie: As consequências negativas de se vender um software ilegal são notórias. A revenda se expõe a um alto risco, que não está necessariamente atrelado a um benefício. O agravante é que elas também trazem consequências a esses clientes, que, além de terem seus computadores vulneráveis a falhas, invasões, perda de dados e vírus, também podem sofrer processos judiciais e pagar multas aos detentores dos direitos autorais desses softwares. Ou seja, o que eventualmente poderia ser uma medida para atrair ou para não perder um cliente, muitas vezes se torna um transtorno que envolve multas, indenizações, custos processuais e até o risco de “fechar as portas”.
Número de revendas abordadas e material apreendido: