Cerca de 70 associações e entidades assinam carta aberta para conscientizar autoridades sobre a urgência da prorrogação, da institucionalização e da constitucionalização da proteção de dados
São Paulo, 17 de agosto de 2020 - a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) combinada com a Autoridade de Proteção de Dados (ANPD) torna-se necessária para definir o correto tratamento e assegurar a devida proteção e privacidade dos dados pessoais em um momento de transição para uma sociedade cada vez mais digital. Segundo a International Data Corporation (IDC), em 2025 devemos alcançar a marca de 79 zetabytes de dados gerados mundialmente. Diante desse cenário, a ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software e outras 69 entidades formaram uma Frente Empresarial, que representam cerca de 70% do PIB, para reivindicar às autoridades a implementação de um ambiente regulatório, que dê a adequada segurança jurídica para toda a sociedade brasileira em relação a utilização e proteção de seus dados. Estão reunidas na frente mais de 10 setores representativos da economia, entre eles educação, saúde, transportes, comunicação, propaganda, industrial, comércio, tecnologia da informação, condomínios e eletroeletrônico, além de entidades empresariais internacionais.
A Frente Empresarial em Defesa da LGPD e da Segurança Jurídica defende a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela Presidência da República; a célere votação da MP 959/2020 pelo Congresso Nacional, prorrogando para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor da LGPD; e a introdução da PEC 17/2019 também na pauta de Votação do Plenário da Câmara. Para que a ANDP seja efetivamente criada, é necessário um decreto presidencial estabelecendo os parâmetros da sua estrutura e a indicação de 5 diretores pela Presidência da República para comporem o Conselho Diretivo da ANPD. Após sua indicação, os 5 nomes também deverão ser aprovados pelo Senado Federal antes de serem efetivamente empossados.
"Importante lembrar que a LGPD não detalha como os dados pessoais devem ser tratados, e sim determina que a ANPD será a responsável por regulamentar esse tratamento. Nesse sentido, a Frente Empresarial pleiteia que a entrada em vigor da LGPD ocorra após a criação da ANPD, como foi previsto em 2018. Seria o mesmo que dizer que todos podem ter um automóvel, mas o órgão responsável por definir as leis de trânsito não fosse criado. Imaginem a confusão e os prejuízos que isso causaria. Infelizmente, a sociedade brasileira está prestes a enfrentar esse caos, no que se refere a um dos itens mais importantes da sociedade moderna: o tratamento e privacidade dos dados de sua sociedade", explica Rodolfo Fücher, Presidente da ABES.
"Desde 8 de julho do ano passado, quando foi sancionada a lei que autoriza a criação da ANPD, aguardamos que a Presidência da República publique o decreto que institui a Autoridade. É preciso avançar. A sociedade brasileira não pode mais seguir sem uma definição, cuja ausência irá ocasionar insegurança, aumentar o custo Brasil e prejudicar a competitividade no cenário internacional. Também é preciso que o Congresso avance rápido na votação de ambas a MP 959, que perde eficácia no dia 26 de agosto, e a PEC 17 para a garantia da proteção da privacidade com segurança jurídica", expõe Andriei Gutierrez, Coordenador do Comitê Regulatório da ABES.
José César da Costa, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que também compõe a Frente Empresarial, destaca o cenário de insegurança jurídica que será criado sem a prorrogação da LGPD: "É fundamental que a lei seja complementada pela criação e entrada em operação da ANPD, que será essencial para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de dados pessoais", afirma Costa. O presidente da CNDL lembra ainda que a prorrogação da LGPD é importante para as empresas e cidadãos se adequarem às novas diretrizes da legislação. "As empresas ainda estão se reorganizando nesse momento de crise causada pela pandemia da Covid-19, se reajustando e priorizando a manutenção dos empregos e a autopreservação. A adequação à nova legislação exige recursos humanos e financeiros especificamente direcionados, além de orientações claras por parte da futura ANPD. A prorrogação é fundamental para que a LGPD seja efetiva", afirma Costa.
Outro pilar fundamental para a concretização da estrutura normativa da proteção de dados pessoais e para a segurança jurídica é a Proposta de Emenda Constitucional n.17 de 2019. A PEC eleva proteção de dados pessoais a um direito e garantia constitucional e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema, assim como também estabelece que a ANPD deverá ser uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial. A entrada em vigor da LGPD sem a aprovação da PEC n.17, manterá acirrada a disputa sobre competência, possibilitando que Estados e Municípios criem legislações para regular e aplicar sanções sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive, com a criação de Autoridades Municipais e Estaduais, aumentando ainda mais o cenário de insegurança jurídica vigente.
Para acessar a carta aberta e conferir todas as instituições que apoiam o movimento, clique
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Diagnóstico LGPD ABES
A ABES e a EY criaram a ferramenta online Diagnóstico LGPD para que as empresas verifiquem sua adequação em relação à Legislação de Proteção de Dados. A solução consiste em um questionário sigiloso por meio do qual as empresas podem fazer uma auto avaliação quanto aos diferentes pontos exigidos pela lei. Após o preenchimento, a ferramenta oferece um diagnóstico quanto ao grau de adequação da empresa com sugestões contextualizadas ao resultado.
Para utilizar a ferramenta, não é preciso e nem possível enviar informações pessoais ou referentes à empresa, como nome, CPF/CNPJ, entre outras. Após o preenchimento do questionário, o relatório em PDF é disponibilizado para download com informações referentes ao nível de adequação e com sugestões para melhoria - não é possível acessar este documento posteriormente. Os dados, enviados anonimamente, geram o Índice LGPD ABES sobre o cenário de compliance das companhias brasileiras em relação a nova lei.
Desde o lançamento da ferramenta, mais de 1.200 diagnósticos foram realizados, para realizar o diagnóstico, clique
aqui . A ferramenta é gratuita e está à disposição de todas as empresas, sendo associadas da ABES ou não.
Sobre a ABES
ABES, Associação Brasileira das Empresas de Software, tem como propósito contribuir para a construção de um Brasil mais digital e menos desigual, no qual a tecnologia da informação desempenha um papel fundamental para a democratização do conhecimento e a criação de novas oportunidades para todos. Nesse sentido, tem como objetivo assegurar um ambiente de negócios propício à inovação, ético, dinâmico e competitivo globalmente, sempre alinhado a sua missão de conectar, orientar, proteger e desenvolver o mercado brasileiro da tecnologia da informação.
Desde sua fundação, em setembro de 1986, a ABES busca ser relevante para seus associados e referência nacional e internacional do setor de tecnologia. Atualmente, a entidade representa aproximadamente 2 mil empresas, que totalizam cerca de 85% do faturamento do segmento de software e serviços no Brasil, distribuídas em 22 Estados brasileiros e no Distrito Federal, responsáveis pela geração de mais de 208 mil empregos diretos e um faturamento anual da ordem de 63,7 bilhões em 2019.
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