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Fique por dentro da nova lei do e-commerce

22/03/2018

Não é novidade para ninguém o alto crescimento das vendas online no Brasil. Por conta disso, as autoridades públicas também têm dado mais atenção para essa área. Um exemplo disso é a nova lei do e-commerce, sancionada pelo presidente Michel Temer, em dezembro de 2017, que determina regras para divulgação do preço de itens e serviços vendidos pela internet.
 
Então, se você tem uma loja online, precisa fazer uma revisão do seu site e evitar uma possível punição ou processo de algum cliente. “A principal regra da nova legislação é a obrigatoriedade do preço em todos os produtos e serviços divulgados pela sua loja virtual”, explica o especialista em software de gestão e diretor executivo da ADV Tecnologia, José Claudio Brito.
 
O texto, publicado no “Diário Oficial da União”, determina que os comerciantes devem colocar junto da foto ou descrição do item vendido na internet o seu valor à vista. Os caracteres devem ter corpo mínimo 12 e é preciso usar uma fonte legível.
 
As regras passaram a valer em dezembro, mas o governo federal não informou o tempo que as empresas têm para se adequarem às determinações. Além disso, não explicou quais seriam as possíveis punições às lojas online que descumprissem.
 
“Os lojistas precisam ficar atentos tantos nas regras já estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor como as novas regras da legislação de dezembro. Assim, o empresário evita um futuro processo por parte do cliente”, aconselha Claudio.
 
A nova lei do e-commerce é também um reforço do que já estava previsto no Código de Defesa do Consumidor. Um artigo do documento estabelecia normas para divulgação de produtos nas lojas online.
 
O que o código já determinava
 
O Código do Consumidor determina algumas regras para vendas no mercado de e-commerce. Uma delas é a obrigatoriedade de divulgar o preço total do produto, incluindo frete, encargos e impostos na página inicial do item a ser vendido.
 
Além das regras quanto ao valor, o código define que o comerciante é o responsável pelos gastos no caso da troca do produto. O consumidor também pode devolver o item comprado no prazo de 7 dias e ainda receber seu dinheiro de volta.