As principais entidades brasileiras do setor de TIC - ABES, Brasscom, Assespro, ABT (Associação Brasileira de Telesserviços), Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação) e CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), continuam mobilizadas a fim de modificar a
medida provisória 669/2015, que trata da desoneração da folha de pagamento e prevê o aumento da alíquota para as empresas deste segmento.
Representantes das associações foram à Brasília, no dia 14 de maio, e se reuniram com Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, e entregaram ao parlamentar um estudo mostrando que, em relação ao setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), incluído Call Center, a lei 12.546 promoveu um aumento de arrecadação das verbas sociais, ou seja, o governo passou a arrecadar mais do que arrecadava antes da lei em 2011.
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Dados confirmam que o setor gerou quase 200.000 novos empregos, os trabalhadores foram capacitados tecnicamente, a receita das empresas cresceu em torno de 50% de 2011 a 2014, e as receitas com a exportação de serviços de TI também aumentaram. Os resultados foram significativos para a economia e, especialmente, para a população, com os novos postos de trabalho, geração de renda e qualificação da mão-de-obra”, destaca Dr. Manoel dos Santos, diretor jurídico da ABES que participou da reunião.
No mesmo dia, os representantes também entregaram uma cópia do estudo ao Deputado Leonardo Picciani (PMDB- RJ), líder do PMDB na câmara que vai apresentar um substitutivo para o texto do “PL 835/2015. Todo o esforço institucional tem como objetivo garantir que o setor de TIC continue recolhendo 2% de INSS sobre a receita bruta e não precise pagar os 4,5% que estão previstos na MP, mantendo seus percentuais de crescimento e os impactos positivos para o país.
Para comprovar o aumento de arrecadação, os cálculos realizados para o estudo entregue aos políticos consideraram: 2% de INSS sobre uma receita 50% maior; o INSS que é retido dos trabalhadores contratados nesse período na folha de pagamento; as contribuições para as entidades do “Sistema S” (Sesc, Senac, Seguro-desemprego, Salário-educação, etc); os depósitos para o FGTS; e o Imposto de Renda que é pago pelos trabalhadores contratados nesse período.