15/08/2017
ABES, Assespro e Fenainfo encaminham carta ao presidente Temer
A discussão em torno da desoneração da folha ainda não terminou. Tento em vista que Medida Provisória nº 774/2017 foi revogada, a Assespro Nacional, ABES e FENAINFO encaminharam uma carta ao presidente Michel Temer, no dia 08 de agosto, para defender a política de desoneração da folha de pagamento para o setor.
No documento, as entidades setoriais observam que a desoneração da folha foi estruturante para o setor de TICs e que “no período de vigência da medida, entre 2010 e 2014, o setor contratou 76 mil profissionais altamente especializados, formalizando vínculos e atingindo um total de 874 mil trabalhadores. A remuneração no período cresceu à taxa superior a própria receita”. Destacam ainda que “a reoneração previdenciária configurar-se-ia em um duro golpe em um dos setores mais transversais na economia, impulsionador da inovação e da produtividade, fator crítico para a recuperação da competitividade do Brasil. A substituição da alíquota de 4,5% incidente sobre a receita bruta por uma tributação de 20% sobre a folha de pagamentos representa um choque de custo sobre as empresas que dificilmente será absorvido pelo mercado. Tal situação ganha contornos de dramaticidade à luz do fato de que do profissional de TIC tem remuneração 51% superior à média nacional”. As entidades reivindicam que “diante do exposto, para não comprometer o futuro do Brasil em matéria de inovação e tecnologia de informação e comunicação, renovamos o pedido para que mantenha o setor de TI da política de desoneração da folha de salários (CPRB) de forma a manter a opcionalidade, nos termos da Lei nº 13.161/15”.
Veja a íntegra da carta abaixo:
Brasília/DF, 8 de agosto de 2017.
Ao Excelentíssimo Senhor
MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
Presidente da República
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 3º Andar
Brasília – DF
Assunto: Reoneração da folha de pagamentos.
Senhor Presidente,
1. A Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES, a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO NACIONAL e a Federação Nacional das Empresa de Informática – FENAINFO, vêm perante Vossa Excelência manifestar-se sobre a importância de manutenção das empresas do setor de tecnologia da informação (TI) na política de desoneração da folha salarial no âmbito do novo projeto de lei sobre o tema a ser encaminhado nos próximos dias ao Congresso Nacional.
2. O texto original da Medida Provisória 774, de 30 de março de 2017, que "Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta", foi encaminhado ao Congresso Nacional em termos que retirava o setor de tecnologia da informação da política de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, assim como a maior parte dos setores hoje beneficiados.
3. A experiência do setor de TI com a desoneração da folha de pagamento é emblemática do quão positivos podem ser os efeitos de políticas públicas voltadas a redução da onerosidade sobre o custo do trabalho. No período de vigência da medida, entre 2010 e 2014, o setor contratou 76 mil profissionais altamente especializados, formalizando vínculos e atingindo um total de 874 mil trabalhadores. A remuneração no período cresceu à taxa superior a própria receita. A partir de 2015, até o final de 2016, o setor devolveu ao mercado 49 mil trabalhadores, cerca de 64% do que construíra em quatro anos.
4. Os números demonstram que a desoneração do custo do trabalho foi estruturante para o setor de TIC o qual foi o pioneiro na política dadas as suas características, como, por exemplo, a alta longevidade educacional e os elevados salários médios de seus trabalhadores. A desoneração promoveu ciclo virtuoso no segmento reduzindo a informalidade, especialmente ante à obrigatoriedade do recolhimento sobre a receita bruta instituída na primeira fase da política.
5. Dessa forma, a reoneração previdenciária configurar-se-ia em um duro golpe em um dos setores mais transversais na economia, impulsionador da inovação e da produtividade, fator crítico para a recuperação da competitividade do Brasil. A substituição da alíquota de 4,5% incidente sobre a receita bruta por uma tributação de 20% sobre a folha de pagamentos representa um choque de custo sobre as empresas que dificilmente será absorvido pelo mercado. Tal situação ganha contornos de dramaticidade à luz do fato de que do profissional de TIC tem remuneração 51% superior à média nacional.
6. Cumpre ressaltar que, atentos à essa realidade, os deputados federais e senadores membros da Comissão Mista destinada à análise da MPV 774/2017 no Congresso Nacional, modificaram seu texto original para manter a sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária patronal sob a receita bruta (CPRB) de forma facultativa, ou seja, a empresa pode optar pelo recolhimento com base na receita bruta (a alíquota de 4,5%) ou na folha de pagamentos (a alíquota de 20%).
7. Diante do exposto, para não comprometer o futuro do Brasil em matéria de inovação e tecnologia de informação e comunicação, renovamos o pedido para que Vossa Excelência mantenha o setor de TI da política de desoneração da folha de salários (CPRB) de forma a manter a opcionalidade, nos termos da Lei nº 13.161/15.
8. Certos de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência para a defesa do setor de Tecnologia da Informação brasileiro, despedimo-nos com sinceros votos de apreço e admiração.
Respeitosamente,
Francisco Camargo
ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software
Jeovani Ferreira Salomão
Assespro Nacional – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
Edgar Serrano
Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática