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Encontro promovido pela ABES discute propriedade intelectual de software

09/08/2018


Stutz, Bozza, Côrte Real e Pitanga

“Como capitalizar a proteção da propriedade intelectual de seu software?” foi o tema do encontro para associados da ABES, realizado pelo Comitê de Propriedade Intelectual da entidade, conduzido por Jefferson Stutz e Paulo Bouzza, coordenadores do comitê; Eduardo Pitanga, da BSA  I The Software Alliance; Thomaz Côrte Real, advogado e consultor jurídico da entidade; e Carol Marzano, coordenadora dos comitês da ABES.
 
O evento aconteceu no dia 07 de agosto, em São Paulo, e a primeira apresentação foi realizada por Pitanga, que explicou sobre a atuação global da BSA I The Software Alliance e comentou os dados da Pesquisa Global de Software de 2018, que quantificou o volume e o valor do software não licenciado de 110 países e mercados. “No Brasil, o uso irregular de software tem caído nos últimos anos e está em 46%. Entretanto, ainda é um percentual significativo, quando comparamos com os Estados Unidos, onde o percentual é de 16%”. A computação em nuvem (cloud) é um modelo de negócios que tem desestimulado o uso irregular de softwares, junto com as campanhas educativas e ações legais, com apoio de órgãos governamentais, fabricantes e, até mesmo, de marketplaces.
 
Um cracker (criminoso cibernético), ressaltou o executivo, cria malwares a partir das brechas de segurança de um software irregular que, normalmente, não passa por atualizações, proporcionando a oportunidade de ataques aos equipamentos ou a uma rede inteira de computadores - ocorrência que afeta o funcionamento, a produtividade e a reputação de pequenas, médias ou grandes empresas.
 
Perfis de usuários, combate e aspectos legais
 
Sobre os usuários de programas de computador irregulares, Stutz explicou sobre a existência de três diferentes perfis. O primeiro é o inclinado à legalidade, que, até então, acreditava que o programa era legítimo e é mais disposto a resolver a situação rapidamente. Depois vem o oportunista que, apesar de preferir o software regular, usa muito mais programas piratas, comprados com descontos ou obtidos via download em sites. Precisa de uma certa pressão para normalizar seus ativos de softwares. Por fim, temos o usuário inclinado à pirataria, que não tem qualquer motivação para usar programas legítimos e só resolve o problema após medidas como auditorias, notificações extrajudiciais e, por fim, ações legais.
 
O coordenador explicou que, hoje em dia, a tendência do mercado de TIC tem sido a negociação com os infratores identificados para regularização da situação, apresentando-lhes, inclusive, as ferramentas para realização frequente do gerenciamento interno dos ativos de software nas empresas e controle contínuo dos contratos de licença de uso e aquisições realizadas. “O usuário irregular já é um cliente indireto do fabricante ou distribuidor do software. Então, a regularização é o melhor caminho para o empreendedor, a fim de mitigar os riscos judiciais e financeiros se continuar com a pirataria”, pondera Stutz.           
 
Bozza esclareceu sobre os três pilares do Programa de License Compliance realizado pela ABES, em parceria com a BSA e outras associações. São eles: 1) a conscientização, com campanhas sobre o correto licenciamento, esclarecimentos sobre os riscos e benefícios, destacando as vantagens de ser um empreendedor legal; 2) a conversão, por meio de notificações extrajudiciais, auditorias, SAM – Software Asset Management, controle da venda e distribuição de cópias irregulares, principalmente online, entre outros instrumentos;  3) a repressão, que são as ações judiciais, que envolvem indenizações e outras punições, conforme definido pela Lei de Software.
 
A última apresentação foi conduzida por Côrte Real, que abordou os aspectos jurídicos que garantem a proteção da propriedade intelectual de um programa de computador no Brasil, presentes em artigos da Constituição Federal, da Lei de Software (9609/98) e em conjunto com a Lei de Direito Autoral nº 9.610/98.“Apesar da ação judicial não ser, normalmente, a primeira medida adotada para a defesa da propriedade intelectual do software, o Brasil tem jurisprudência que mostra a efetividade do combate desta prática ilícita”, finalizou.