02/12/2019
Por Milena Sanches Tayano dos Santos*
Quando falamos de aposentadoria por tempo de contribuição, logo nos vem à cabeça o valor mensal destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é descontado todos os meses no holerite das pessoas que trabalham no regime CLT e assegura uma renda mensal para quando o trabalhador deixar o mercado de trabalho. Mesmo com a reforma da Previdência em andamento e apesar das discussões em torno do modelo a ser adotado, esse benefício não deixará de ser concedido.
Agora, quando falamos de empreendedores, a dinâmica é um pouco diferente. A legislação assegura que todos os trabalhadores, com carteira assinada ou não, desde que contribuam pelo período exigido pela legislação e atendam aos demais requisitos, tenham direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas o que é diferente? Se quem trabalha com registro em carteira não precisa se preocupar com a contribuição mensal ao INSS porque a responsabilidade de descontar e recolher é do empregador, no caso de quem é dono do próprio negócio e não é prestador de serviços para empresas na condição de contribuinte individual, esse compromisso é apenas dele. O não cumprimento da lei é, inclusive, passível de multa.
Em geral, o montante a ser pago pelo contribuinte corresponde a 20% do valor do pró-labore, limitado ao teto máximo de contribuição previdenciária. Quando o trabalhador é autônomo ou empresário que presta serviços a empresas, este percentual é reduzido para 11% e quem é responsável pelo desconto e recolhimento é a empresa contratante dos serviços.
Já o contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresas, e o Microempreendedor Individual (MEI) podem optar pela exclusão do direito ao benefício e escolherem a aposentadoria por idade. Neste caso, o percentual a ser pago ao INSS é de 11%, para o contribuinte individual e 5%, para MEI, sobre o valor do salário mínimo.
Futuramente, se porventura mudarem de ideia e quiserem se aposentar por tempo de contribuição, deverão fazer um complemento ao que foi pago mensalmente ao longo dos anos. Ou seja, paga-se a diferença entre o percentual recolhido (11% ou 5%, conforme o caso) e os 20% da alíquota cobrada dos demais contribuintes, acrescida dos juros.
Por exemplo, se você é MEI e paga mensalmente 5% correspondente ao salário mínimo vigente durante o período exigido, se aposentará quando tiver a idade mínima prevista na legislação. Se desejar mudar para modalidade de tempo de contribuição, deverá pagar os 15% restante multiplicado pelo tempo já contribuído para o INSS. O que muda entre esses dois modelos é o valor do benefício que o contribuinte receberá.
Portanto, é importante, assim como na gestão da empresa, ter um planejamento financeiro, mas focado somente na aposentadoria. Além de contribuir com INSS e ter uma reserva financeira para emergências, por que não pensar em outras formas de investimento para assegurar mais conforto e segurança no futuro?
O primeiro passo é procurar um profissional especializado para entender o quanto você precisa investir hoje para garantir uma aposentadoria tranquila. O ideal é separar, além do que já deve ser pago de acordo com pró-labore, no mínimo mais 10% da renda mensal para aplicar em outras opções, como previdência privada, investimentos em renda fixa (tesouro direto ou CDB) ou até mesmo um imóvel.
Outro ponto importante é ter disciplina na hora de reservar o dinheiro da aposentadoria e considerar o valor como um custo fixo que não pode, em hipótese alguma, ser negligenciado. E como ter um negócio é lidar com a instabilidade, em alguns meses o faturamento pode ser muito abaixo do esperado. Nesses casos, a recomendação é poupar mais no mês seguinte ou nos períodos mais lucrativos.
Garantir um futuro estável para quando você quiser parar, diminuir o ritmo ou mesmo tirar um período sabático é totalmente possível, mas exige que o empreendedor crie um plano que contemple investimentos diversos, ações para lidar com meses menos rentáveis e seja regrado com as finanças pessoais. Em resumo, exige planejamento e disciplina.
*Milena Sanches Tayano dos Santos*, Gerente de conteúdo regulatório e jurídico da Sage Brasil
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