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Benefícios da Lei do Bem estão de volta

09/03/2016


Benefícios da Lei do Bem estão de volta
 
Senado não vota e MP 694/2015 perde a validade
  
O Senado desistiu de votar a Medida Provisória 694/2015, publicada em 30 de setembro de 2015, no seu último prazo, que foi no dia 8 de março. Com isso, a MP perdeu sua validade. Ela suspendia para 2016 o gozo e a apuração do benefício da Lei do Bem, instituído por meio da Lei nº 11.196/2005, o qual possibilita a exclusão do lucro líquido para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os recursos aplicados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica de acordo com os critérios estabelecidos.
 
Até que uma nova MP com esse teor seja publicada, os incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem não serão mais suspensos para o ano base 2016. “Como próximos passos, deverá ser publicado um decreto legislativo tratando dos efeitos da referida MP, para os meses em que esteve vigente”, analisa Christimara Garcia, CEO da Inventta BGI, consultoria que auxilia as empresas a viabilizar investimentos em PD&I.