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Ainda não há previsão legal de responsabilidade em incidentes de IoT

08/11/2018

Paulo Brancher abordou a proteção de dados em evento da ABES
 
Um dos pontos mais incertos e um dos grandes desafios em relação à IoT é a responsabilidade jurídica em casos de incidentes envolvendo os dispositivos conectados. O tema foi abordado pelo advogado do escritório Mattos Filho e professor de Direito Comercial da PUC-SP, Paulo Brancher, no evento Desafios da IoT, realizado pela ABES no dia 6/11, em São Paulo.
 
Brancher ressaltou a dificuldade de se atribuir a responsabilidade jurídica, pois ainda não há previsão legal. “As regulações existem para organizar a nossa vida em sociedade. Neste caso, a criação de leis de responsabilidade tem a ver como queremos tratar esses incidentes. Pelas regras existentes de responsabilidade civil, quem causou prejuízo a alguém, tem que indenizar, mas não é tão simples”.  Segundo o advogado, no caso de incidentes por vazamento de senha, fica difícil avaliar se a responsabilidade é do fornecedor ou do usuário. “O fornecedor não pode ser babá do usuário”.  Ele destacou ainda que não existe uma tendência de tratamento dessas questões, “porque elas ainda não foram levadas ao tribunal”, são temas ainda novos para o Direito.
 
 “A nova Lei de Proteção de Dados coloca ainda mais desafios, pois traz o poder ao titular dos dados”, frisou, reforçando a necessidade de se garantir que o uso esteja sendo feito de forma autorizada e de que todos os cuidados estejam sendo tomados para mitigar a violação desses dados. “Diante da imprevisibilidade de incidentes, como falhas nos equipamentos, para trazer segurança jurídica, existem apólices específicas de seguro de riscos cibernéticos”, uma medida recomendada para empresas em geral.
 

As questões de segurança relacionadas ao dispositivos de IoT também foram abordadas no evento por José Palazzi, Qualcomm; Cristian Oliveira, Intel, e João Rocha, da IBM, que disponibilizou sua apresentação. Acesse aqui.