Encontrar empresa por:

Ícone TítuloNotícias

Compartilhe:

ABES inicia pesquisa para avaliar a maturidade de seus associados sobre programas de integridade e compliance

17/07/2018

 

Com o advento das leis anticorrupção nos países desenvolvidos e com a aprovação no Brasil da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e sua entrada em vigor em 2015, tem aumentado, cada dia mais, o número de fornecedores e clientes que solicitam a seus parceiros um programa de Integridade e Compliance. 
 
“A ABES aperfeiçoou o seu programa de integridade  durante o primeiro semestre de 2018 e os nossos associados estão sendo incentivados a implementar este tipo de programa, pois entendemos que compliance passou a ser uma exigência comercial e, até mesmo, um diferencial de marketing importante”, explica Carolina Marzano, Compliance Officer da ABES.
 
Marzano esclarece que a Lei brasileira é bastante dura com os infratores, portanto, todo cuidado é pouco, pois empresas, associações, fundações, de qualquer tamanho e com qualquer organização jurídica, podem ser enquadradas e, eventualmente, liquidadas por atos ou omissões de colaboradores ou mesmo de terceiros, pertencentes à mesma cadeia de valor.
 
“As penas previstas por esta Lei podem ir desde multas de 6 mil a 20 milhões de reais até a dissolução compulsória da sociedade, o que representa, na prática, a condenação à "morte" de uma empresa”, ressalta.
 
Tendo em vista este cenário, a ABES está promovendo uma pesquisa com seus associados para identificar o “Grau de Maturidade das Empresas de Tecnologia” quanto à implementação de programas de Integridade e Compliance em suas organizações.
 
Esta pesquisa foi projetada para ser respondida em 02 minutos por meio do link: https://pt.surveymonkey.com/r/Z8QLDRY
 
COMO MITIGAR OS RISCOS DA LEI ANTICORRUPÇÃO
A existência de um Programa de Integridade e Compliance na empresa é uma das atenuantes em caso de infração. São consideradas medidas que mitigam os riscos da lei, as seguintes iniciativas:
 
  • Existência de CODIGO DE ÉTICA E CONDUTA, público e disponível no site da Empresa;
  • Existência de um COMPLIANCE OFFICER, que pode ser terceirizado;
  • Existência de um Canal INDEPENDENTE de Denúncias Anônimas;
  • Treinamentos de Recursos Humanos e comunicações constantes com os mesmos; frequência e sequência são essenciais;
  • Definição de diretrizes para atuação da empresa e seus prepostos com funcionários públicos e agentes financeiros;
  • Quando de uma denúncia ou de algum PAR (Processo de Responsabilização Administrativa), o Compliance Officer deverá efetuar a devida Investigação e apurações de Responsabilidades internas, acompanhadas de respostas adequadas e sanções claras e efetivas.
 
Saiba mais sobre o tema, neste artigo publicado em nosso portal.