25/09/2017
A captação de investimentos por crowdfunding ganhou norma, a Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017, que visa estabelecer regras e beneficiar as duas pontas da negociação: empreendedores (startups) e investidores. Agora, é possível captar recursos financeiros do público em geral, que terá participação nos respectivos riscos e no potencial crescimento do negócio. De acordo com o especialista Ricardo Vieira, sócio do BTLAW, a inovação regulatória pode gerar um crescimento significativo de novos negócios coletivos. Nessa entrevista, o advogado respondeu a 10 questões sobre o assunto. Confira abaixo:
1- O que essa instrução estabelece?
Essa norma dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresariais de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, e altera dispositivos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, da Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, e da Instrução CVM nº 541, de 20 de dezembro de 2013.
2- Quanto o empreendedor pode captar via crowdfunding?
O valor máximo anual de captação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Caso o projeto demande um aporte maior de recursos, a sugestão é buscar outras formas de financiamento.
3- Quanto o investidor pode aplicar via crowdfunding?
O valor máximo aplicado por investidor é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano-calendário. Este montante poderá ser maior quando: (i) o investidor for conceituado como investidor líder; (ii) o investidor for conceituado como investidor qualificado e (iii) o investidor possuir mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em renda bruta anual ou em investimentos financeiros (neste caso, o limite de investimento será de 10% desse valor).
4- A startup pode procurar investidores fora da plataforma?
De acordo com a norma, é proibida a procura de interessados em investir no projeto fora do ambiente da plataforma online.
5- Qual o tipo de contrapartida a empresa que está em busca de fundos pode oferecer ao investidor?
Basicamente, a empresa que está captando oferece participação nos resultados (lucros / dividendos) e ganhos na venda da participação no futuro, a depender do crescimento da empresa no período.
6- Como a empresa que captou recursos deve prestar contas de suas atividades ao investidor?
Durante a oferta, cabe à plataforma de captação (ex.: Broota, etc.) divulgar as informações da empresa e informar a forma de prestação de contas, os indicadores de desempenho, as informações financeiras que serão disponibilizadas, etc. Após a oferta, a prestação de contas deve ocorrer, conforme informado inicialmente. Assim, no momento do aporte, o investidor saberá a quais informações ele terá direito após a oferta e com qual periodicidade.
7- A que tipo de empresa se destina este tipo de investimento?
Somente as sociedades empresariais de pequeno porte podem receber investimentos via crowdfunding. A sociedade empresária de pequeno porte é aquela que possui receita bruta anual de até R$ 10.000.000,00 apurada no exercício social anterior ao investimento.
8- Depois de confirmar o valor, o investidor pode desistir?
A regulamentação prevê o direito de desistência do investidor sem multas ou penalidades até, pelo menos, sete dias a partir da confirmação do investimento.
9- O valor arrecadado pode ser aplicado em outras ações?
Os valores captados devem ser utilizados no desenvolvimento das atividades da empresa. Desse modo, não podem ser usados para reorganizações societárias, aquisição de outras empresas, concessão de crédito a terceiros, etc.
10 - Existe algum percentual estabelecido para a remuneração da plataforma utilizada para captação dos investimentos via crownfunding?
A norma dá bastante liberdade, ou seja, não tem percentual definido. Para se ter uma ideia, o Anexo 8 da norma, que é divulgado aos investidores, contém informações essenciais sobre a remuneração da plataforma eletrônica de investimento participativo e os critérios utilizados para sua determinação. O pagamento pode ser por meio de um valor fixo, taxa de sucesso da captação do valor alvo, remuneração por meio do recebimento de valores mobiliários da sociedade empresária de pequeno porte, distribuídos ou não na oferta, entre outras possibilidades.